INFORMATIVO
Nº 07-D/2003 DESTAQUES
ATO
GDGCJ.GP Nº 294, DE 22/07/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- DJ 25/07/2003 - (Vigência: 5º dia seguinte ao da publicação)
Edita os novos valores, reajustados pela variação
acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2002 a
junho de 2003, alusivos aos limites de depósito para recursos
nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 4.169,33 (quatro mil, cento e sessenta e nove
reais e trinta e três centavos), no caso de interposição
de Recurso Ordinário;
- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito
reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição
de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito
reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição
de Recurso em Ação Rescisória.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
COMUNICADO
CR 10/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- DOE 22/07/2003
Suspende a realização de Correições
Ordinárias, até ulterior deliberação
que será publicada, enquanto perdurar a greve deflagrada
pelos servidores públicos federais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
em Tribunal - Normas - Corregedoria
PORTARIA
GP Nº 19/2003, DE 21/07/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO - DOE 22/07/2003
Suspende o expediente do Fórum de Itapecerica
da Serra, compreendendo o atendimento ao público, a distribuição
dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no período de
28/07/2003 a 01/08/2003, em virtude da realização
de reformas na cobertura do prédio onde estão instaladas
as Varas do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA
GP Nº 20/2003, DE 21/07/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO - DOE 22/07/2003
"Complementa a Portaria GP nº 16/2003, no que
se refere à greve dos servidores".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 288, DE 14 DE JULHO DE 2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
– DOU 21/07/2003
Torna públicas as tabelas de remuneração
de ministros, juízes e servidores do Tribunal Superior do
Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 10/07/2003 - MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/07/2003
Recomenda às empresas que, através de
suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
- CIPAs, desenvolvam atividades educativas e de conscientização
do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho,
particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas
e sua relação com o trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,
em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse –
Outros Ministérios e Órgãos
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 21/07/2003 - MINISTÉRIO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOU 23/07/2003
Institui a Comissão Especial do Trabalho Infantil
Doméstico - CETID com o objetivo de monitorar a implantação
e execução das estratégias de combate ao trabalho
infantil doméstico.
SÚMULA
Nº 4 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL
- TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS
RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 24/07/2003
"Dependente Designado - Não há direito
adquirido, na condição de dependente, pessoa designada,
quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da
Lei 9.032/95."
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias
Estabilidade
para acidentado no trabalho é constitucional - 24/07/2003
A discussão jurídica em torno da estabilidade
provisória, de pelo menos doze meses, garantida pela legislação
ao empregado que sofre acidente de trabalho está inteiramente
superada no Tribunal Superior do Trabalho. O reconhecimento foi
feito pela Quarta Turma do TST ao não conhecer um recurso
de revista formulado pela Souza Cruz S/A contra decisão anterior
tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA).
De acordo com a decisão unânime, relatada pelo Juiz
Convocado Horácio Pires, existe um consenso do TST em relação
à constitucionalidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91,
que estabelece regras sobre os planos de benefícios da Previdência
Social. O dispositivo estabelece que “o segurado que sofreu acidente
do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses,
a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa,
após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção
de auxílio-acidente”. (RR 473492/98)
JT corrige
diferença em valor de complementação de aposentadoria
- 24/07/2003
A Justiça do Trabalho é o órgão
competente para examinar o pedido de diferença de complementação
de aposentadoria que tenha sido decorrente da relação
de emprego. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho ao não conhecer um recurso de revista
formulado pelo Bandeprev – Bandepe Previdência Social. O posicionamento
unânime adotado pelo TST, com base no voto do Ministro Ives
Gandra Martins Filho, resultou na manutenção de decisão
anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco
(TRT-PE), favorável a um ex-funcionário do Bandepe.
(RR 549003/99)
Vale
livre de pagar insalubridade por trabalho em áreas alagadas
- 23/07/2003
A confissão do trabalhador deve prevalecer
à prova pericial porque não há ninguém
melhor do que ele para dar conta da verdade. Com base nesse entendimento,
a Quinta Turma do TST deu provimento a um recurso ajuizado pela
Companhia Vale do Rio Doce, para excluir da condenação
o pagamento do adicional de insalubridade, já que as próprias
empregadas teriam reconhecido durante audiência que usavam
os equipamentos de proteção e que, por esta razão,
seria indevido o pagamento do adicional. A Vale do Rio Doce apontou
violação aos incisos I e II do artigo 334, e ao artigo
348 do Código de Processo Civil. O primeiro dispositivo prevê
que não dependem de prova os fatos notórios e os que
forem afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
O segundo afirma que existe a confissão quando a parte admite
a verdade de um fato que seja contrário a seu interesse e
favorável ao adversário. (RR 510760/98)
Saque
durante contrato não prejudica cálculo de multa do
FGTS - 22/07/2003
Os valores sacados pelo trabalhador de sua conta no
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) têm repercussão
no cálculo da multa de 40% da conta vinculada, devida pelo
empregador que demite seu funcionário sem justa causa. Esse
entendimento foi confirmado, por unanimidade, pela Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer um recurso
de revista proposto pela União Federal. A causa envolve um
débito trabalhista do Banco Nacional de Crédito Cooperativo
– BNCC, extinto em março de 1990. (RR 457743/98)
TST
valoriza acordo e exclui pagamento de abono a inativos - 22/07/2003
Os termos ajustados entre o sindicato e a empresa
em acordo coletivo devem ser valorizados e, dessa forma, prevalecer
na solução dos conflitos judiciais trabalhistas. Sob
essa orientação, expressa pelo Ministro Barros Levenhagen,
a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu recurso
de revista à Caixa de Previdência e Assistência
aos Funcionários do Banco da Amazônia (Basa) – Capaf.
A decisão desobrigou a entidade do pagamento de abono salarial
a inativos do Basa. (RR 63542/02)
Contratação
de servidor sem concurso não gera efeitos jurídicos
- 21/07/2003
A contratação do servidor público,
sem submissão e prévia aprovação em
concurso público, é nula e não produz quaisquer
efeitos jurídicos, salvo quanto ao pagamento dos dias efetivamente
trabalhados. A tese correspondente à previsão da Súmula
nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho foi adotada, por unanimidade,
pela Quarta Turma do TST ao deferir recurso de revista formulado
pelo Ministério Público do Trabalho de São
Paulo (MPT-SP), conforme voto da Juíza Convocada Helena Mello.
(RR 499094/98)
|