INFORMATIVO Nº 07-D/2003

DESTAQUES

ATO GDGCJ.GP Nº 294, DE 22/07/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 25/07/2003 - (Vigência: 5º dia seguinte ao da publicação)
Edita os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2002 a junho de 2003, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- R$ 4.169,33 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

COMUNICADO CR 10/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 22/07/2003
Suspende a realização de Correições Ordinárias, até ulterior deliberação que será publicada, enquanto perdurar a greve deflagrada pelos servidores públicos federais.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PORTARIA GP Nº 19/2003, DE 21/07/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 22/07/2003
Suspende o expediente do Fórum de Itapecerica da Serra, compreendendo o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no período de 28/07/2003 a 01/08/2003, em virtude da realização de reformas na cobertura do prédio onde estão instaladas as Varas do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 20/2003, DE 21/07/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 22/07/2003
"Complementa a Portaria GP nº 16/2003, no que se refere à greve dos servidores".

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 288, DE 14 DE JULHO DE 2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 21/07/2003
Torna públicas as tabelas de remuneração de ministros, juízes e servidores do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 10/07/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/07/2003
Recomenda às empresas que, através de suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, desenvolvam atividades educativas e de conscientização do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Outros Ministérios e Órgãos

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 21/07/2003 - MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOU 23/07/2003
Institui a Comissão Especial do Trabalho Infantil Doméstico - CETID com o objetivo de monitorar a implantação e execução das estratégias de combate ao trabalho infantil doméstico.

SÚMULA Nº 4 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 24/07/2003
"Dependente Designado - Não há direito adquirido, na condição de dependente, pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95."

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias

Estabilidade para acidentado no trabalho é constitucional - 24/07/2003
A discussão jurídica em torno da estabilidade provisória, de pelo menos doze meses, garantida pela legislação ao empregado que sofre acidente de trabalho está inteiramente superada no Tribunal Superior do Trabalho. O reconhecimento foi feito pela Quarta Turma do TST ao não conhecer um recurso de revista formulado pela Souza Cruz S/A contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA). De acordo com a decisão unânime, relatada pelo Juiz Convocado Horácio Pires, existe um consenso do TST em relação à constitucionalidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91, que estabelece regras sobre os planos de benefícios da Previdência Social. O dispositivo estabelece que “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. (RR 473492/98) 

JT corrige diferença em valor de complementação de aposentadoria - 24/07/2003
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para examinar o pedido de diferença de complementação de aposentadoria que tenha sido decorrente da relação de emprego. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer um recurso de revista formulado pelo Bandeprev – Bandepe Previdência Social. O posicionamento unânime adotado pelo TST, com base no voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho, resultou na manutenção de decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE), favorável a um ex-funcionário do Bandepe. (RR 549003/99) 

Vale livre de pagar insalubridade por trabalho em áreas alagadas - 23/07/2003
A confissão do trabalhador deve prevalecer à prova pericial porque não há ninguém melhor do que ele para dar conta da verdade. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do TST deu provimento a um recurso ajuizado pela Companhia Vale do Rio Doce, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, já que as próprias empregadas teriam reconhecido durante audiência que usavam os equipamentos de proteção e que, por esta razão, seria indevido o pagamento do adicional. A Vale do Rio Doce apontou violação aos incisos I e II do artigo 334, e ao artigo 348 do Código de Processo Civil. O primeiro dispositivo prevê que não dependem de prova os fatos notórios e os que forem afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária. O segundo afirma que existe a confissão quando a parte admite a verdade de um fato que seja contrário a seu interesse e favorável ao adversário. (RR 510760/98) 

Saque durante contrato não prejudica cálculo de multa do FGTS - 22/07/2003
Os valores sacados pelo trabalhador de sua conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) têm repercussão no cálculo da multa de 40% da conta vinculada, devida pelo empregador que demite seu funcionário sem justa causa. Esse entendimento foi confirmado, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer um recurso de revista proposto pela União Federal. A causa envolve um débito trabalhista do Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC, extinto em março de 1990. (RR 457743/98) 

TST valoriza acordo e exclui pagamento de abono a inativos - 22/07/2003
Os termos ajustados entre o sindicato e a empresa em acordo coletivo devem ser valorizados e, dessa forma, prevalecer na solução dos conflitos judiciais trabalhistas. Sob essa orientação, expressa pelo Ministro Barros Levenhagen, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu recurso de revista à Caixa de Previdência e Assistência aos Funcionários do Banco da Amazônia (Basa) – Capaf. A decisão desobrigou a entidade do pagamento de abono salarial a inativos do Basa. (RR 63542/02) 

Contratação de servidor sem concurso não gera efeitos jurídicos - 21/07/2003
A contratação do servidor público, sem submissão e prévia aprovação em concurso público, é nula e não produz quaisquer efeitos jurídicos, salvo quanto ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados. A tese correspondente à previsão da Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho foi adotada, por unanimidade, pela Quarta Turma do TST ao deferir recurso de revista formulado pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), conforme voto da Juíza Convocada Helena Mello. (RR 499094/98) 

 


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Última atualização em 28/07/2003